ASSOCIAÇÃO NACIONAL AMADORES RÁDIO CB DX - Apartado n.º 2 / 2301–909 TOMAR  - N.º Pessoa Colectiva 507167716 - QAP 27.255 MHz (Canal 23 LSB)
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CONTESTE 2004 RÁDIO CB E OS SEUS UTENTES EM COMUNICAÇÃO

REGULAMENTO

Artigo 1º
ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DA ACTIVIDADE DE RÁDIO CB

a) A organização deste Conteste é da exclusiva responsabilidade da Estação de Rádio CB "Estrela do Nabão", indicativos: CQE8442 - CQE8228 - CQD2278, CT2IGL, Fernando Mourão Gonçalves Seixo, com residência habitual na cidade de TOMAR, Apartado N.º 8 - 2304-909 Tomar Codex, fundador do Núcleo de Amadores Rádio CB de Tomar - NARCB.

b) Somos um Núcleo de Amadores de Rádio CB sediado em Tomar e trabalhamos com os diversos propósitos de desenvolver o espirito amador de cebeísta, o intercâmbio cultural com os demais Clubes e Associações de comunicações de rádio pessoal, com a intenção de dar apoio, no âmbito da cobertura Rádio CB, nas matas, nos rios e na rodovia, sempre que sejamos solicitados pela entidades competentes.

c) Para fazermos face aos nossos propósitos, vamos levar a efeito mais uma actividade de Rádio CB com um único propósito de "fazer" rádio CB, demonstrando, mais uma vez, que a Banda do Cidadão permanece em actividade. Como não podia deixar de ser, todas estas iniciativas só serão possíveis, se todos os amantes desta modalidade de rádio nelas participarem.

d) Desta forma queremos demonstrar, de uma forma objectiva, que a Banda do Cidadão está realmente activa e é de utilidade pública, e digna de todos nós, utentes da CB.

e) Assim, esta actividade terá inicio no próximo dia 31 de Janeiro de 2004 às 12h00, e termina às 24h00 do dia seguinte.

f) Seguir-se-ão mais dez fins de semana, apenas um em cada mês respectivamente, ou seja, no último Sábado de cada mês. Dia 28-02 / 27-03 / 24-04 / 29-05 / 26-06 / 31-07 / 28-08 / 25-09 / 30-10 / 27-11 de 2004.

Artigo 2º
CHAVES

a) Haverão Chaves espalhadas pelo Continente e Regiões Autónomas.

b) As Chaves serão identificadas com um número progressivo atribuído pela organização deste evento cebeísta.

c) Haverá a Chave de Ouro que funcionará de acordo com o estabelecido na respectiva folha Log que é enviada ao participante e nomeado para o efeito.

NB: a Chave de Ouro está identificada com o respectivo n.º de Chave e apela-se que:
1 - Estejam o máximo de tempo possível no ar.
2 - Efectuarem câmbios curtos.
3 - Divulguem o máximo possível o Regulamento deste evento.

d) As Chaves e estações só podem ser contactadas uma única vez em cada fim de semana deste evento.

e) Os Contactos podem ser repetidos todos os fins de semana.

Artigo 3º
FRASE SLOGAN

a) Haverá uma frase slogan alusiva a esta actividade cebeísta criada pelos participantes.

b) Cada estação participante deverá criar uma frase slogan alusiva a esta actividade cebeísta.

c) Todas as estações e Chaves concorrentes tem de criar a respectiva frase em cada mês, caso queira concorrer para o prémio atribuído às melhores frases.

Artigo 4º
CLASSIFICAÇÕES

a) Todas as estações e Chaves concorrentes serão classificadas de acordo com a pontuação que obtiverem.

b) A classificação é geral e atribuída às Chaves e estações.

c) A classificação poderá ser ou não feita por concorrentes deste concurso.

d) Será feita por utilizadores da Banda do Cidadão que se mostrem disponíveis para o fazer voluntariamente.

Artigo 5º
CONTACTOS

a) Todas as estações e Chaves podem fazer contactos entre si.

b) Os contactos podem ser efectuados em todos os canais, exceptuando o canal 9 e 11.

c) Os contactos são feitos em todos os modos de transmissão: AM, FM, USB e LSB.

d)Os contactos são feitos no último Sábado de cada mês sempre no mesmo horário já estabelecido no Artigo 1º alínea e).

e) Os contactos com os Arquipélagos dos Açores e Madeira podem ser feitos no horário compreendido entre as 12h00 de Sábado e as 24h00 de Domingo (Hora do Continente), sempre no último fim de semana.

f) Todas as estações nomeadas a fazer de Chave têm de proceder da seguinte forma: podem fazer contactos em paralelo, o mesmo se aplica às estações não nomeadas.

g) As chaves terão de fazer cinco contactos seguidos, só depois podem fazer contactos com a sua estação, ou vice versa.

Artigo 6º
PONTUAÇÃO

a) A pontuação será feita da seguinte forma:
1 - Contactos entre estações, 10 pontos.
2 - Contactos entre Chaves, 10 pontos.
3 - Contactos entre Chaves e estações:
-com 1 Chave, 10 pontos.
-com 2 Chaves, 20 pontos.
-com 3 Chaves, 30 pontos
-com 4 Chaves, 40 pontos
-com 5 Chaves, 50 pontos
-com 6 Chaves, 60 pontos
-com 7 Chaves, 70 pontos
-com 8 Chaves, 80 pontos
-com 9 Chaves, 90 pontos
-com 10 Chaves, 150 pontos
-com mais de 10 Chaves, 200 pontos por cada Chave contactada.
4 - Se as Chaves contactarem mais de 10 Chaves, 500 pontos por cada Chave contactada.
5 - A Chave de Ouro vale 1000 pontos.
6 - A Chave de Ouro só pode ser contactada uma única vez em cada mês.
7 - Todas as estações e Chaves que apresentarem o indicativo oficial na respectiva folha Log ou QSL, terão um bónus de 200 pontos.
8 - Os contactos com os Açores e Madeira tem um acréscimo de 200 pontos.

Artigo 7º
ATRIBUIÇÕES

a) Serão atribuídos Diplomas de participação a todas as estações e Chaves, desde que confirmem por escrito 10 contactos.

b) Cada mês tem um Diploma de participação, desde que confirmem os 10 contactos já citados.

c) 0s Diplomas serão entregues no encontro Nacional em data e local a anunciar.

Artigo 8º
PRÉMIOS

a) Serão atribuídos prémios aos 15 participantes melhor pontuados.

b) Serão atribuídos prémios às 10 estações que fizerem contactos todos os meses, e no mínimo 15 em cada mês.

c) Serão atribuídos 10 prémios às 10 melhores frases slogan produzidas pelas estações concorrentes. Os participantes podem enriquecer a lista de prémios desta iniciativa.

Artigo 9º
CONFIRMAÇÃO DOS CONTACTOS

Todas as confirmações dos contactos feitos pelos concorrentes, têm que dar entrada, via CTT, até ao dia 14 de cada mês do ano de 2004, para o seguinte endereço:

NÚCLEO DE AMADORES RÁDIO CB DE TOMAR
Apartado n.º 2
2304-909 Tomar Codex

Artigo 10º
PENALIZAÇÕES

a) Serão penalizadas todas as estações e Chaves que não cumpram o disposto deste regulamento.

b) Os contactos terão de ser feitos em folha Log criada pelas estações participantes, em folha A4.

c) Todos os concorrentes tem de enviar QSL ou postal panorâmico da sua área de residência, onde deverá constar a morada bem legível, e a frase por si criada alusiva à Banda do Cidadão.

Artigo11º
ORGANIZAÇÃO

a) A organização deste evento não se responsabiliza por quaisquer irregularidades ocorridas por parte dos participantes.

b) Faz-se um apelo ao civismo e à compreensão por parte dos participantes deste Conteste.

c) Todos os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela organização.

d) As reclamações só são aceites por escrito, para o nosso Apartado Postal.

e) A organização apela a todos os operadores para divulgarem este regulamento, afim de todos os participantes se inteirarem do mesmo.

f) Apelo a todos os participantes que tenham a possibilidade de fotocopiar este regulamento, o façam chegar aos que não tem essa possibilidade.

g) Este Regulamento poderá ser alterado ou cancelado sem aviso prévio.

h) Desejamos a todos, muitos e bons contactos e um bom Conteste.

i) Para qualquer esclarecimento sobre este Regulamento deverão contactar para o nosso endereço acima citado.

O Núcleo Amadores de Rádio CB de Tomar deseja um bom Ano de 2004.

 
2004
CONTESTE 2004 CB
  Regulamento
  Download do regulamento 7K
  Folha Log
  Imprima a Folha Log
  Download da Folha Log 7K
  Diploma
1º ANIVERSÁRIO
  Fotografias - Vila de Rei  
  Diploma - Vila de Rei  
  Ofertas 
  Comunicado
APOIO-RÁDIO
  Clube de Lazer e Manutenção
CONTESTE DOS "AMIGOS"
  Ofício enviado e regulamento
CONTESTE DO
"CONGRESSO DA SOPA"
  Regulamento e Folhas Log

FESTA DE VERÃO E VIGILÂNCIA FLORESTAL 2004

  Comunicado
ALMOÇO DE NATAL 2004
  Programa e Ementa
  Diploma de Presença
  Agradecimento e reparo
CONTESTE DE NATAL 2004
  Regulamento
  LOG
CLASSIFICAÇÕES
  Congresso da Sopa e Natal
 
 
Escritura lavrada no Cartório Notarial de Tomar em 9/12/2006, e publicada no Diário da Republica 2ª série – Nº 84 Anuncio (extracto) Nº2274 de 2/5/2007
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