ASSOCIAÇÃO NACIONAL AMADORES RÁDIO CB DX - Apartado n.º 2 / 2301–909 TOMAR  - N.º Pessoa Colectiva 507167716 - QAP 27.255 MHz (Canal 23 LSB)
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CONTESTE DO "CONGRESSO DA SOPA"

A BANDA DO CIDADÃO COLABORA E ESTÁ COM CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL DE TOMAR

= REGULAMENTO e FOLHAS LOG =

Artigo 1º
ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DA ACTIVIDADE DE RÁDIO CB

a) A organização deste Conteste é da exclusiva responsabilidade da Estação de Rádio CB "Estrela do Nabão", indicativos: CQE8442, Fernando Mourão Gonçalves Seixo, com residência habitual na cidade de TOMAR, Apartado N.º 8 - 2304-909 Tomar CODEX, fundador do Núcleo de Amadores Rádio CB de Tomar - NARCB.

b) Esta actividade tem como objectivo divulgar o "Congresso da Sopa", organização do Centro de Recuperação Infantil de Tomar, e portanto trata-se apenas de um gesto humanitário, pois o "Congresso da Sopa" é patrocinado por 48 restaurantes e com mais de 80 sopas para saborear e por um preço simbólico, pois todos os macanudos podem vir provar as delicias das sopas servidas pelos restaurantes aderentes, as receitas revertem a favor do Centro de Recuperação Infantil de Tomar.

c) Para fazermos face aos nossos propósitos vamos levar a efeito mais uma actividade de Rádio CB com um único propósito: "fazer rádio" CB demonstrando que o mesmo permanece em actividade. Como não podia deixar de ser, todas estas iniciativas só terão razão de existir se houver uma substancial participação de todos os amantes desta modalidade de rádio.

d) Desta forma queremos demonstrar que a Banda do Cidadão está activa, é de utilidade pública e digna de todos nós, utentes do CB.

e) Assim, esta actividade terá inicio no próximo dia 14 Maio de 2004 às 22h00, e termina às 04h00 do dia 16 de do mesmo Mês.

Artigo 2º
CHAVES

a) Haverão Chaves espalhadas pelo Continente e Regiões Autónomas.

b) As Chaves serão identificadas com um número progressivo atribuído pela organização deste evento cebeísta.

c) Haverá a Chave NARCB que funcionará de acordo com o estabelecido na respectiva folha log que é enviada ao participante nomeado para o efeito.

d) A chave NARCB está identificada com as respectivas siglas NARCB n.º de chave e apela-se que:
1 - Estejam no ar o tempo que a organização determina.
2 - Efectuarem câmbios curtos.
3 - Divulguem o máximo possível o Regulamento deste evento.

e) As Chaves e estações só podem ser contactadas uma única vez.

f) O respectivo Regulamento será entregue apenas às chaves que são nomeadas pelo NARCB.

Artigo 3º
FRASE SLOGAN

a) Haverá uma frase slogan alusiva a esta actividade cebeísta que é a seguinte:

O NARCB, O CONGRESSO DA SOPA E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL DE TOMAR.

Artigo 4º
CLASSIFICAÇÕES

a) Todas as estações e Chaves concorrentes serão classificadas de acordo com a pontuação que obtiverem.

b) A classificação é geral e atribuída às Chaves e estações.

c) A classificação poderá ser ou não feita por concorrentes deste concurso.

d) Será feita por utilizadores da Banda do Cidadão que se mostrem disponíveis para o fazer voluntariamente.

Artigo 5º
CONTACTOS

a) Todas as estações e Chaves podem fazer contactos entre si.

b) Os contactos podem ser efectuados em todos os canais exceptuando o canal 09 e 11.

c) Os contactos são feitos em todos os modos de transmissão (AM, FM, USB e LSB)

Artigo 6º
PONTUAÇÃO

A pontuação será feita da seguinte forma:

1 - Contactos entre estações, 10 pontos.
2 - Contactos entre Chaves, 10 pontos.
3 - Se as Chaves contactarem mais de 10 Chaves, 500 pontos por cada chave contactada.
4 - A Chave NARCB vale 1000 pontos.
5 - A Chave NARCB só pode ser contactada uma única vez.

Artigo 7º
ATRIBUIÇÕES

a) Serão atribuídos Diplomas de participação a todas as estações e Chaves, desde que confirmem por escrito 1 contacto.

b) Os Diplomas serão entregues no encontro Nacional a realizar no dia 04 Julho de 2004 a realizar no centro geodésico em Vila de Rei.

Artigo 8º
PRÉMIOS

Serão atribuídos Diplomas de participação e não haverão prémios a atribuir pelo facto de se tratar de um gesto de apoio Centro de Recuperação Infantil de Tomar.

Artigo 9º
CONFIRMAÇÃO DOS CONTACTOS

a) Todas as confirmações dos contactos recebidos via CTT, têm que dar entrada até dia 31 de Maio de 2004.

b) Endereços para as confirmações:
NÚCLEO DE AMADORES RÁDIO C B DE TOMAR
Apartado n.º 2
2304-909 Tomar Codex

Artigo 10º
PENALIZAÇÕES

a) Serão penalizadas todas as estações e Chaves que não cumpram o disposto neste Regulamento.

b) Os contactos terão de ser feitos em folha log criada pelas estações participantes tipo A4.

c) Todos os concorrentes tem de enviar QSL ou postal panorâmico da sua área de residência onde deverá constar a morada bem legível, e a frase por si criada alusiva à Banda do Cidadão.

Artigo11º
ORGANIZAÇÃO

a) A organização deste evento não se responsabiliza por quaisquer irregularidade ocorridas por parte dos participantes.

b) Faz-se um apelo ao civismo e à compreensão por parte dos participantes deste Conteste.

c) Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela organização.

d) As reclamações só são aceites por escrito, para o nosso Apartado Postal.

e) A organização apela a todos os operadores para divulgarem este Regulamento, afim de todos os participantes se inteirarem do mesmo.

f) Apelo a todos os participantes que tenham a possibilidade de fotocopiar este regulamento, pois que o façam e entregam-no aos que não tem essa possibilidade.

g) Este Regulamente poderá ser alterado ou cancelado sem aviso prévio.

h) Desejamos a todos, bom Conteste com muitos e bons contactos.

i) Para qualquer esclarecimento sobre este Regulamento deverão contactar para os endereços habituais do Núcleo Amadores de Rádio CB de Tomar.

NB: O NÚCLEO AMADORES DE RÁDIO CB de TOMAR informa todos os utentes e utilizadores da Banda do Cidadão, que ainda não nos foram entregues os Diplomas de participação das actividades desenvolvidas designadamente: "Congresso da Sopa" - "Festa dos Tabuleiros" e "Santa Iria".

Os Diploma de presença já os tenho em meu poder. Assim que tenha os outros, farei a respectiva entrega a quem de direito.


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Escritura lavrada no Cartório Notarial de Tomar em 9/12/2006, e publicada no Diário da Republica 2ª série – Nº 84 Anuncio (extracto) Nº2274 de 2/5/2007
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