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REGULAMENTO DO CONTESTE
DE RÁDIO CB
Artigo 1º
ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DA ACTIVIDADE
DE RÁDIO CB
a) A organização deste Conteste
é da exclusiva responsabilidade da Estação
de Rádio CB "Estrela do Nabão", indicativos:
CQE8442 - CQE8228 - CQD2278, radioamador CT 2 IGL, Fernando
Mourão Gonçalves Seixo, com residência
habitual na cidade de TOMAR, Apartado N.º 8 - 2304-909
Tomar Codex, fundador do Núcleo de Amadores Rádio
CB de Tomar - NARCB.
b) O organizador tem o apoio e a colaboração
da Câmara Municipal de Tomar pelouro de Feiras e Mercados.
c) O Conteste tem o seu início às 23h01m do
dia 17 de Outubro e termina às 02h00m no dia 20 Outubro
de 2003.
d) O Conteste não será interrompido nos dias
indicados
Artigo 2º
CHAVES
a)Haverá Chaves espalhadas pelo Continente,
Regiões Autónomas e em alguns países
dispersos pelo mundo.
b)As Chaves serão identificadas com um número
progressivo atribuído pela organização
deste evento Cebeísta.
c)Haverá a Chave de Ouro que funcionará de hora
a hora em cada operador nomeado para o efeito.
d)A Chave de Ouro irá ser operada por vários
cebeístas em vários pontos do país e
estará no ar sempre que possível.
NB: a chave de Ouro poderá eventualmente
estar a ser operada no mesmo horário em locais diferentes,
as chaves que tiverem nomeadas para fazer chave de Ouro podem
no entanto fazer contactos normais na hora de chave especial
. Apelamos a todos os operadores das respectivas Chaves para
o seguinte:
1 - Estejam o máximo de tempo possível
no ar.
2 - Efectuarem câmbios curtos
3 - Divulguem o máximo possível o Regulamento
deste evento.
g) As Chaves e estações podem
ser contactadas uma única vez durante oconteste .
h) Os Contactos podem ser repetidos apenas e só com
a chave de Ouro
Artigo 3º
FRASE SLOGAN
a) Haverá uma frase slogan alusiva a
esta actividade Cebeísta que é a seguinte:
É BOM FAZER RÁDIO CB. A FEIRA
DE SANTA IRIA APROXIMA-SE E COLABORA NESTA INICIATIVA
c) A frase slogan deverá
ser divulgada pelos operadores das respectivas chaves e estações
concorrentes, não é necessário enviarem
e frase alusiva a este evento na folha log.
Artigo 4º
CLASSIFICAÇÕES
a) Todas as estações e Chaves
concorrentes serão classificadas de acordo com a pontuação
que obtiverem.
b) A classificação é geral e atribuída
às Chaves e estações.
c) A classificação poderá ser ou não
feita por concorrentes deste concurso.
d) Será feita por utilizadores da Banda do Cidadão
que se mostrem disponíveis para o fazer voluntariamente
Artigo 5º
CONTACTOS
a)Todas as estações e Chaves podem
fazer contactos entre si.
b)Os contactos só podem ser efectuados nos canais impares
c) Os contactos são feitos em todos os modos de transmissão.
Artigo 6º
PONTUAÇÃO
a)A pontuação será feita
da seguinte forma:
1 - Contactos entre estações, 10 pontos.
2 - Contactos entre chaves, 10 pontos.
3 - Contactos entre chaves e estações:
-com 1 chave, 10 pontos.
-com 2 chaves, 20 pontos.
-com 3 chaves, 30 pontos
-com 4 chaves, 40 pontos
-com 5 chaves, 50 pontos
-com 6 chaves, 60 pontos
-com 7 chaves, 70 pontos
-com 8 chaves, 80 pontos
-com 9 chaves, 90 pontos
-com 10 chaves, 150 pontos
-com mais de 10 chaves 200 pontos por cada chave contactada.
4 - Se as chaves contactarem mais de 10 chaves, 500, pontos
por cada chave contactada
5 - A Chave de Ouro vale 1000 pontos
6 - A Chave de Ouro pode ser contactada de hora a hora com
os diferentes operadores, fazendo a indicação
da respectiva chave de Ouro numerada
7 - Todas as estações e Chaves que apresentarem
o indicativo oficial na respectiva folha log ou QSL, terão
um bónus de 200
8- Se, se verificar que o indicativo oficial não é
válido, será penalizado em 500
Artigo 7º
ATRIBUIÇÕES
a)Serão atribuídos Diplomas de
participação a todas as estações
e Chaves, desde que confirmem por escrito os contactos feitos.
b)Todas as Estações e Chaves participantes receberão
uma medalha alusiva a este evento, desde que nos envie a módica
quantia de € 5 Euros.
c)Se a estação ou Chave participante não
quiser receber a medalha alusiva a este evento, não
necessita enviar dinheiro, recebendo somente o respectivo
Diploma de participação.
d)Todas as Estações participantes receberão
uma lembrança adicional do Núcleo Amadores de
Tomar .
e)0s Diplomas serão entregues no encontro Nacional
em data e local a anunciar, até junho de 2004.
f)As estações participantes podem indicar qual
a melhor altura para se fazer a nossa festa convívio
e, já agora o melhor local do País.
g)Ou enviados, via CTT, aos que não possam estar presentes
Artigo 8º
PRÉMIOS
a)Será atribuído um prémio
por cada 10 participantes isto é se houver 100 participantes,
haverá 10 prémios, se houver 1000 participantes
haverá 100 prémios .
b)As estações e chaves participantes podem enriquecer
a lista de prémios desta iniciativa de rádio
C. B.
Artigo 9º
CONFIRMAÇÃO DOS CONTACTOS
Todas as confirmações
dos contactos recebidos via CTT, têm que dar entrada
té ao dia 14 de Novembro de 2003
c) Endereços para as confirmações:
NUCLEO DE AMADORES RÁDIO C B DE TOMAR
Op.: Fernando Mourão Gonçalves Seixo
Apartado n.º 2
2304-909 Tomar Codex
Artigo 10º
PENALIZAÇÕES
a)Serão penalizadas todas as estações
e Chaves que não cumpram o disposto deste regulamento
.
c)Os contactos terão de ser feitos em folha log criada
pelas estações participantes.
d)Todos os concorrentes devem enviar QSL ou postal panorâmico
da sua área de residência onde deverá
constar a morada bem legível.
Artigo11º
ORGANIZAÇÃO
a)A organização do Conteste não
se responsabiliza por quaisquer irregularidades ocorridas
por parte dos participantes.
b)Faz-se um apelo ao civismo e à compreensão
por parte dos participantes deste Conteste.
c)Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos
pela organização.
d)As reclamações só são aceites
por escrito, para o nosso Apartado Postal
e)A organização apela a todos os operadores
para divulgarem este regulamento, afim de todos os participantes
se inteirarem do mesmo.
f) apelo a todos os participantes que tenham a possibilidade
de fotocopiar este regulamento, pois que o faça e,
o façam aos que não tem essa possibilidade
g) Este Regulamente poderá ser alterado ou cancelado
sem aviso prévio.
h) Desejamos a todos, muitos, bons contactos e um bom Conteste.
i) Para qualquer esclarecimento sobre este Regulamento deverão
contactar para:
Telefones: 96 654 95 50 -249 32 22 00
j)Não podemos esquecer que ainda está
a decorrer a campanha de angariação de fundos
a favor das vítimas dos incêndios, relembro que
o N.º da conta bancária para esta causa tão
nobre é 003506480005061293072 da Caixa Geral de Depósitos,
há diplomas para todos os participantes desta alínea
( j )
73/51 de
Fernando Mourão Gonçalves Seixo
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