REGULAMENTO DO CONTESTE DE RÁDIO
CB DOS 27MIL AMIGOS
Artigo 1º
ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DA ACTIVIDADE
DE RÁDIO C.B.
a) A organização deste Conteste
é da exclusiva responsabilidade da Estação
de Rádio CB Estrela do Nabão,
indicativos: CQE8442 - CQE8228 - CQD2278, radioamador CT2IGL,
Fernando Mourão Gonçalves Seixo, Apartado
N.º 8 - 2304-909 Tomar Codex
b) O organizador teve o apoio e a colaboração
da Câmara Municipal de Tomar (pelouro da Protecção
Civil), Bombeiros Voluntários e Tomar, Liga para
a Defesa da Banda do Cidadão e Portugal Rádio
CB O Associativismo Cebeísta na Internet.
c) O Conteste tem o seu início às 00h01m do
dia 15 de Fevereiro e termina às 24h00m no dia 02
de Março de 2003.
d) O Conteste será interrompido nos dias normais
de trabalho, funcionando apenas nos fins-de-semana. Ou seja,
nos dias 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro, 01 e 02 de Março
de 2003.
Artigo 2º
CHAVES
a) Haverá Chaves espalhadas pelo Continente,
Regiões Autónomas e em alguns países
dispersos pelo mundo.
b) As Chaves serão identificadas com um n.º
progressivo atribuído pela organização
deste evento cebeísta.
c) Haverá a Chave Especial que percorre os Países
dispersos pelo mundo.
d) A Chave Especial irá ser operada por vários
cebeístas em vários pontos do país
e estará no ar sempre que possível.
e) Os operadores da Chave Especial serão nomeados
pela organização.
f) Apelamos a todos os operadores das respectivas Chaves
para o seguinte:
1 - Estejam o máximo de tempo possível no
ar.
2 - Efectuarem câmbios curtos.
3 - Divulguem o máximo possível o Regulamento
deste evento.
g) As Chaves e estações só podem ser
contactadas uma única vez em cada fim-de-semana que
decorre o respectivo Conteste.
h) Os Contactos podem ser repetidos e acumulam de uma semana
para a outra. Exemplo: uma estação ou Chave
faz 10 contactos na 1ª semana, na semana seguinte começa
com o n.º 11 e, assim sucessivamente nas semanas seguintes.
Artigo 3º
FRASE SLOGAN
a) Haverá uma frase slogan alusiva
a esta actividade Rádio CB.
b) A frase slogan é a seguinte: É BOM FAZER
RÁDIO NA FAIXA DOS 27 MIL AMIGOS
c) A frase slogan deverá ser divulgada pelos operadores
das respectivas chaves e estações concorrentes.
Artigo 4º
CLASSIFICAÇÕES
a) Todas as estações e Chaves
concorrentes serão classificadas de acordo com a
pontuação que obtiverem.
b) A classificação é geral e atribuída
às Chaves e estações.
Artigo 5º
CONTACTOS
a) Todas as estações e Chaves
podem fazer contactos entre si.
b) Os contactos só podem ser efectuados nos canais
pares, excepto o canal 34.\
c) Os contactos são feitos em todos os modos de transmissão.
Artigo 6º
PONTUAÇÃO
A pontuação será feita
da seguinte forma:
1 - Contactos entre estações, 10 pontos.
2 - Contactos entre chaves, 10 pontos.
3 - Contactos entre chaves e estações:
- com 1 chave, 10 pontos.
- com 2 chaves, 20 pontos.
- com 3 chaves, 30 pontos.
- com 4 chaves, 50 pontos.
- com 5 chaves, 60 pontos.
- com 6 chaves, 70 pontos.
- com 7 chaves, 80 pontos.
- com 8 chaves, 90 pontos.
- com 9 chaves, 100 pontos.
- com 10 chaves, 150 pontos.
- com mais de 10 chaves 200 pontos por cada chave contactada.
4 - Se as chaves contactarem mais de 10 chaves, 150 pontos.
5 - A Chave Especial vale 500 pontos
6 - A Chave Especial só pode ser contactada uma vez
durante o Conteste.
7 - Todas as estações e Chaves que apresentarem
o indicativo oficial na respectiva folha log ou QSL, terão
um bónus de 150 pontos no final da pontuação.
8 - Contactos feitos em USB terão um bónus
de 5 pontos.
9 Se, se verificar que o contacto não foi
feito em USB não será atribuído o bónus
do respectivo contacto.
10 Se, se verificar que o indicativo oficial não
é válido, não será atribuído
o bónus correspondente ao indicativo.
11 - Todas as Chaves e estações que fizerem
contactos no período compreendido entre as 02h00
e as 04h00 de cada madrugada terão um bónus
de 5 pontos por cada contacto efectuado neste horário.
Artigo7º
ATRIBUIÇÕES
a) Serão atribuídos Diplomas
de participação a todas as estações
e Chaves, desde que confirmem por escrito os contactos feitos.
b) Todas as Estações e Chaves participantes
receberão uma medalha alusiva a este evento, desde
que nos envie a módica quantia de € 5 Euros.
c) Se a estação ou Chave participante não
quiser receber a medalha alusiva a este evento, não
necessita enviar dinheiro, recebendo somente o respectivo
Diploma de participação.
d) 0s Diplomas serão entregues no encontro Nacional
ou enviados, via CTT, aos que não possam estar presentes.
Artigo 8º
PRÉMIOS
a) Serão atribuídos prémios
até ao 25º classificado.
b) Prémios especiais.
I Patrocínios
1 A Liga para a Defesa da Banda do
Cidadão ( www.ligacb.com ), subsidiada pelo Grupo
de Expedições Rádio CB de Almada, com
o apoio de Portugal Rádio CB ( www.forra.com ), e
patrocinada por Portal Caparica Online ( www.caparica-online.com
), Colégio do Vale Charneca de Caparica (
www.cl-vale.com ) e Cousinha, Lda ( www.cousinha.com ) oferece,
extra organização, os seguintes troféus:
Prémio Presença
Prémio Distância
2 Não é necessário enviar qualquer
verba para se habilitarem aos prémios especiais.
II Prémio Presença
1 O prémio presença,
que é assinalado com a entrega de um Certificado
especial, contempla as três mais pontuadas estação
cujos operadores estejam presentes neste Encontro Nacional.
2 Cada Certificado especial de presença é
acompanhado de um prémio pecuniário
cheque de combustível - no valor de € 20 Euros.
3 O Certificado especial de presença só
será atribuído, se o contemplado estiver presente
para o receber.
4 Não são aceites representantes do
contemplado.
5 Na falta do contemplado, o prémio reverte
a favor do concorrente abaixo classificado.
III Prémio Distância
1 O prémio distância,
que é assinalado com a entrega de um Certificado
especial, contempla a estação possuidora de
um equipamento CB legalizado cuja morada, dentro de Portugal
Continental, seja, geograficamente, o mais longe possível
da Cidade de Tomar.
2 Além do respectivo Certificado, ao contemplado
ser-lhe-á restituída a verba paga na entrada
para o almoço.
c) Os prémios já estão
disponíveis e serão entregues no Encontro
Nacional a realizar na cidade de Tomar no dia 9 de Março
de 2003.
Artigo 9º
CORRESPONDÊNCIA
a) Toda a correspondência deverá
ser enviada para:
Apartado n.º 2
2304-909 Tomar Codex.
Artigo 10º
PENALIZAÇÕES
a) Serão penalizadas todas as estações
e Chaves que não cumpram o disposto deste regulamento
.
b) Os contactos terão de ser feitos em folha log
criada pelas estações participantes.
c) Todos os concorrentes devem enviar QSL ou postal panorâmico
da sua área de residência onde deverá
constar a frase slogan e a morada bem legível.
d) As confirmações dos contactos podem ser
enviadas para o Apartado Postal já mencionado com
QSL personalizada, ou pela Internet para:
cqe8442@mail.telepac.pt
Artigo11º
ORGANIZAÇÃO
a) A organização do Conteste
não se responsabiliza por quaisquer irregularidades
ocorridas por parte dos participantes.
b) Faz-se um apelo ao civismo e à compreensão
por parte dos participantes deste Conteste.
c) Todos os casos omissos a este regulamento serão
resolvidos pela organização.
d) As reclamações só são aceites
por escrito, para o nosso Apartado Postal ou pela Internet
para o nosso E-mail.
e) A organização apela a todos os operadores
para divulgarem este regulamento, afim de todos os participantes
se inteirarem do mesmo.
f) Desejamos a todos, muitos, bons contactos e um bom Conteste.
g) Para qualquer esclarecimento sobre este Regulamento deverão
contactar para:
Telefones: 96 654 95 50 91 474 13 21 249 32
22 00
Fax: 249 32 22 57
E-mail : cqe8442@mail.telepac.pt
A todos os cebeístas em geral um Feliz
e Santo Natal e um bom Ano Novo cheio de rádios CB.
73/51 da ESTAÇÃO DE RADIO CB ESTRELA DO NABÃO
- C Q E 8442